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04Ago
Previdência Social

Boletim 27 – INSS: Regras da aposentadoria em 2020

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins TRABALHISTA semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

INSS: Regras da Aposentadoria em 2020

1. Introdução

A Reforma da Previdência realizada em 2019, trouxe novas regras de transição para a aposentadoria do INSS. Os beneficiários que solicitaram a aposentadoria após a publicação da reforma, precisam lidar com requisitos bem mais rigorosos. Há três principais regras de transição, apesar das especificidades de cada uma, todas elas passaram a ter a exigência de mais seis meses de contribuição. Os requisitos são válidos até o final do ano de 2020.

2. Primeira regra: Idade mínima progressiva para quem completar as exigências em 2020

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Ano Homens Mulheres
2020 61,5 56,5
2021 62 57
2022 62,5 57,5
2023 63 58
2024 63,5 58,5
2025 64 59
2026 64,5 59,5
2027 65 60
2028 65 60,5
2029 65 61
2030 65 61,5
2031 65 62

3. Segunda regra: Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

Esse modelo de aposentadoria é concedido o benefício a partir da soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Após a reforma, a transição por pontos passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Portanto, para ter o direito de se aposentar em 2020 pela nova regra, a mulher precisa ter 87 pontos e o homem, 97. Soma que aumentará 1 ponto anualmente, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028. Veja abaixo:

Ano Homens Mulheres
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100

4. Terceira regra: Aposentadoria por idade

Medida destinada exclusivamente às mulheres, determina que as beneficiárias tenham 60 anos e 6 meses de idade (além de 15 anos de contribuição) para se aposentarem.

A regra também irá aumentar o critério de idade em seis meses por ano, até atingir os 62 anos, em 2023.

A reforma, no entanto, manteve os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles poderão, portanto, solicitar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres

  • 2020: 60,5 anos
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61,5 anos
  • 2023: 62 anos

Homens

  • 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

*Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.*

 

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