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08Mar
diferenças entre empresas

Boletim 62 – Diferenças entre empresas EI, MEI, EIRELI e SLU

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Diferenças entre as empresas EI, MEI, EIRELI e SLU

1. Introdução

Para a abertura de uma empresa é necessário escolher entre os diferentes tipos de empreendimentos, bem como conhecer a estrutura de cada um, a fim de decidir qual será a empresa que mais se adaptará na sua proposta de negócio.

Para a correta tomada de decisão, o futuro empresário deverá analisar alguns fatores, tais como:

a) Qual será o tamanho do seu negócio;
b) Se haverá sócios;
c) Será necessário a contratação de empregados; e
d) Qual será a expectativa de faturamento da empresa.

Além do exposto acima, também é importante levar em consideração as opções de regime de tributação, o que irá definir a quantidade de impostos, além das obrigações que precisam ser seguidas de forma diária, mensal ou anual.

Nessa matéria abordaremos somente a diferença em relação às seguintes empresas: EI, MEI, EIRELI e SLU.

2. EI (Empresa Individual)

Na Empresa individual o empreendedor não possui sócios e pode contratar quantos empregados necessitar.

Além disso, também não há necessidade de cumprir um Capital Social mínimo.

Para saber qual será o regime de tributação, é necessário verificar o faturamento, assim, poderá se enquadrar no Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O empresário individual que ganha mais de R$81 mil reais e menos de R$360 mil por ano pode ser enquadrado como empresário individual de porte microempresa.

Vale ressaltar que existem restrições quanto às atividades que possuem regulamentação própria, como biólogos, advogados, administradores, jornalistas, etc.

3. MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é conhecido popularmente como um dos regimes mais facilitados. É destinado à pessoa física que decide formalizar sua atividade e possui faturamento de até R$ 81 mil.

Assim como na EI, não é permitido o registro de sócios no MEI ou o empreendedor ter outra empresa registrada em seu nome, seja como proprietário ou administrador.

Para se registrar, também é preciso verificar se a sua atividade está entre aquelas que são permitidas ao MEI.

Vale ressaltar que, neste tipo de empresa, o regime tributário é o Simples Nacional.

O empreendedor tem acesso a benefícios previdenciários e outras vantagens como a contratação de um único empregado e a emissão de notas fiscais.

4. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A EIRELI é um tipo societário onde é possível ter um sócio.

Diferentemente das duas primeiras, na EIRELI o patrimônio do proprietário fica separado dos bens da empresa.

Para se registrar como EIRELI é preciso ter o valor mínimo de 100 salários-mínimos que será incorporado ao Capital Social.

Neste caso, o faturamento será definido pelo regime tributário escolhido para a empresa.

5. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU como é conhecida, trata-se de uma empresa onde o empresário também pode atuar sozinho.

Assim como na EIRELI, o patrimônio pessoal não será vinculado à empresa e o valor da capital social não é pré-estabelecido, então, quando isso acontece, o indicado é iniciar com, pelo menos, R$ 1.000,00 (um mil reais).

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

Enquanto nas demais existem algumas restrições relacionadas à atividade, na Sociedade Limitada Unipessoal é possível que advogados, médicos, dentistas, por exemplo, que são as atividades regulamentadas, também possam se registrar.

Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

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