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07Jun
pagamento das férias

Boletim 78 – Pagamento das férias – breves considerações

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Pagamento das férias – breves considerações

1. Introdução

Um dos direitos dos trabalhadores CLT são as férias e devem ser de 30 dias após o período de 12 meses de trabalho. Além disso, o empregado deverá receber o pagamento de férias em até dois dias antes do início desse período de descanso. Também deve ser pago um adicional de ⅓ do salário mensal.

2. Como funcionam as férias de um empregado?

Trabalhadores com carteira assinada têm direito a férias remuneradas anualmente. A cada doze meses de trabalho, o empregado poderá tirar 30 dias de descanso.

Além da remuneração, há o pagamento do adicional de férias (⅓). Esse direito está previsto na CLT e na Constituição Federal.

De modo geral, o empregado poderá tirar seu primeiro período de férias após ter trabalhado por 12 meses, o que é conhecido como período aquisitivo.

Depois desse prazo, começará a contagem do período para a concessão de férias, o chamado período concessivo.

O empregador deverá concordar com a escolha da data para férias.

O início das férias deverá ser comunicado ao empregado com antecedência de 30 (trinta) dias da data de início de gozo. Essa comunicação é feita por escrito e o empregado deverá apresentar a CTPS para a anotação do período de descanso. Com a CTPS digital fica dispensada a apresentação.

Não se pode iniciar as férias nos dois dias que antecedem a feriados ou ainda em dia de repouso semanal remunerado.

A partir da Reforma Trabalhista de 2017, se tornou possível fracionar as férias em até três períodos. No caso da divisão em três partes, uma delas não pode ser inferior a 14 dias e as outras duas não devem ter menos do que cinco dias.

3. O pagamento das férias

Ao sair de férias o empregado tem direito a receber a sua remuneração mensal somado a um adicional, que é igual a ⅓ de seu salário. Desse modo, o trabalhador recebe um adiantamento salarial para o seu período de descanso remunerado.

O pagamento das férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de descanso. Tanto a remuneração, quanto o adicional deve ser pago nesse prazo. Esse pagamento ocorre da mesma maneira que as remunerações mensais.

Quando o empregado tem suas férias vencidas, ele terá direito a receber o dobro da remuneração. Essas situações ocorrem quando o trabalhador fica 12 meses trabalhando após o período aquisitivo e não recebe a concessão de férias.

4. É possível vender as férias?

Existe a possibilidade de o empregado optar por “vender” uma parte de suas férias, o que é chamado de abono pecuniário. É possível vender no máximo ⅓ das férias, ou seja, 10 dias de modo geral. Ao fazer isso, o empregado recebe o pagamento no valor da remuneração que seria devida nesses dias.

Sendo assim, o trabalhador recebe duas vezes por esses dias. Uma referente a venda feita por meio de abono pecuniário e a outra quando de fato trabalhar nesse período.

O abono pecuniário deverá ser solicitado pelo empregado com até 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo.

Com a Reforma Trabalhista, os trabalhadores de jornada parcial passaram a ter direito ao abono pecuniário, o que não era previsto anteriormente.

5. Como calcular o valor das férias

Para calcular o pagamento das férias, o empregado deverá primeiro levar em consideração a quantidade de dias do período de descanso. No caso de férias de 30 dias, é preciso somar o salário bruto com um terço desse valor e depois descontar valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do imposto de renda.

Considerando, por exemplo, um salário de R$ 3.000,00, o adicional de férias (⅓) será de R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 / 3). Somando o salário e o adicional temos o total de R$ 4.000,00 e sobre esse valor será necessário deduzir os impostos (INSS e IRRF).

Também devem ser incluídos no cálculo valores de médias de horas extras e adicionais recebidos, o que acaba por aumentar o valor das férias.

6. Como fica a remuneração após voltar das férias

Antes de entrar de férias, o empregado recebe um adiantamento do mês seguinte. Dessa forma, quando voltar a trabalhar o seu próximo salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês em questão. Por isso, vale verificar de modo antecipado quanto será o pagamento ao voltar de férias, para se planejar da melhor forma.

7. Como fica o pagamento de férias no fim do contrato de trabalho

Pode acontecer de o empregado adquirir o direito a férias e não usar esse período até o fim do contrato de trabalho, nesse caso deve-se pagar uma indenização.

Para o empregado com menos de um ano de trabalho, há o direito de receber uma indenização proporcional aos meses trabalhados ao ser demitido sem justa causa ou ainda quando o contrato por tempo determinado for finalizado.

Quem tem mais de um ano de contrato, além do recebimento das férias vencidas (se for o caso), receberá as férias proporcionais, nos casos de demissão sem justa causa.

Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

Link Útil: Administração de Pessoal 

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