O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
Pagamento das férias – breves considerações
1. Introdução
Um dos direitos dos trabalhadores CLT são as férias e devem ser de 30 dias após o período de 12 meses de trabalho. Além disso, o empregado deverá receber o pagamento de férias em até dois dias antes do início desse período de descanso. Também deve ser pago um adicional de ⅓ do salário mensal.
2. Como funcionam as férias de um empregado?
Trabalhadores com carteira assinada têm direito a férias remuneradas anualmente. A cada doze meses de trabalho, o empregado poderá tirar 30 dias de descanso.
Além da remuneração, há o pagamento do adicional de férias (⅓). Esse direito está previsto na CLT e na Constituição Federal.
De modo geral, o empregado poderá tirar seu primeiro período de férias após ter trabalhado por 12 meses, o que é conhecido como período aquisitivo.
Depois desse prazo, começará a contagem do período para a concessão de férias, o chamado período concessivo.
O empregador deverá concordar com a escolha da data para férias.
O início das férias deverá ser comunicado ao empregado com antecedência de 30 (trinta) dias da data de início de gozo. Essa comunicação é feita por escrito e o empregado deverá apresentar a CTPS para a anotação do período de descanso. Com a CTPS digital fica dispensada a apresentação.
Não se pode iniciar as férias nos dois dias que antecedem a feriados ou ainda em dia de repouso semanal remunerado.
A partir da Reforma Trabalhista de 2017, se tornou possível fracionar as férias em até três períodos. No caso da divisão em três partes, uma delas não pode ser inferior a 14 dias e as outras duas não devem ter menos do que cinco dias.
3. O pagamento das férias
Ao sair de férias o empregado tem direito a receber a sua remuneração mensal somado a um adicional, que é igual a ⅓ de seu salário. Desse modo, o trabalhador recebe um adiantamento salarial para o seu período de descanso remunerado.
O pagamento das férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de descanso. Tanto a remuneração, quanto o adicional deve ser pago nesse prazo. Esse pagamento ocorre da mesma maneira que as remunerações mensais.
Quando o empregado tem suas férias vencidas, ele terá direito a receber o dobro da remuneração. Essas situações ocorrem quando o trabalhador fica 12 meses trabalhando após o período aquisitivo e não recebe a concessão de férias.
4. É possível vender as férias?
Existe a possibilidade de o empregado optar por “vender” uma parte de suas férias, o que é chamado de abono pecuniário. É possível vender no máximo ⅓ das férias, ou seja, 10 dias de modo geral. Ao fazer isso, o empregado recebe o pagamento no valor da remuneração que seria devida nesses dias.
Sendo assim, o trabalhador recebe duas vezes por esses dias. Uma referente a venda feita por meio de abono pecuniário e a outra quando de fato trabalhar nesse período.
O abono pecuniário deverá ser solicitado pelo empregado com até 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo.
Com a Reforma Trabalhista, os trabalhadores de jornada parcial passaram a ter direito ao abono pecuniário, o que não era previsto anteriormente.
5. Como calcular o valor das férias
Para calcular o pagamento das férias, o empregado deverá primeiro levar em consideração a quantidade de dias do período de descanso. No caso de férias de 30 dias, é preciso somar o salário bruto com um terço desse valor e depois descontar valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do imposto de renda.
Considerando, por exemplo, um salário de R$ 3.000,00, o adicional de férias (⅓) será de R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 / 3). Somando o salário e o adicional temos o total de R$ 4.000,00 e sobre esse valor será necessário deduzir os impostos (INSS e IRRF).
Também devem ser incluídos no cálculo valores de médias de horas extras e adicionais recebidos, o que acaba por aumentar o valor das férias.
6. Como fica a remuneração após voltar das férias
Antes de entrar de férias, o empregado recebe um adiantamento do mês seguinte. Dessa forma, quando voltar a trabalhar o seu próximo salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês em questão. Por isso, vale verificar de modo antecipado quanto será o pagamento ao voltar de férias, para se planejar da melhor forma.
7. Como fica o pagamento de férias no fim do contrato de trabalho
Pode acontecer de o empregado adquirir o direito a férias e não usar esse período até o fim do contrato de trabalho, nesse caso deve-se pagar uma indenização.
Para o empregado com menos de um ano de trabalho, há o direito de receber uma indenização proporcional aos meses trabalhados ao ser demitido sem justa causa ou ainda quando o contrato por tempo determinado for finalizado.
Quem tem mais de um ano de contrato, além do recebimento das férias vencidas (se for o caso), receberá as férias proporcionais, nos casos de demissão sem justa causa.
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.
Link Útil: Administração de Pessoal