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03Jan
2021-12-03-pejotizacao-reforma-trabalhista

Boletim 108 – Pejotização e a reforma trabalhista

Boletim 108 – Pejotização e a reforma trabalhista

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins TRABALHISTA semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Pejotização e a reforma trabalhista

1. Introdução

A contratação de uma pessoa jurídica para a prestação de serviços é uma alternativa da qual o empresário pode se utilizar no seu negócio. Nesses casos, não há uma relação de emprego, e assim, não são seguidas as disposições da CLT.
Diante das novas demandas propostas pelo mercado de trabalho, a pejotização vem se popularizando como uma vantajosa alternativa para empresas e profissionais autônomos.
Essa prática descreve o vínculo estabelecido entre duas pessoas jurídicas, o que inspirou a criação do termo e traz benefícios para contratantes e contratados.
Desde que seja exercida dentro da legalidade e com as devidas condições, esse fenômeno pode se tornar uma opção para novas categorias de trabalho autônomo, com menor burocracia e diversas oportunidades, mas também é preciso analisar com muito cuidado a decisão, já que também há desvantagens e riscos presentes.

2. O que é a Pejotização?

A pejotização caracteriza o ato de uma empresa realizar a contratação de uma pessoa jurídica (PJ) para a prestação de serviços.
Dessa forma, o vínculo formado é baseado em um contrato de prestação de serviços, em vez de ser regido pela CLT.
Prestadores de serviços registrados como empresas formadas por uma pessoa natural, como Sociedade Unipessoal ou EIRELI podem ser enquadrados na pejotização, assim como profissionais com MEI (Microempreendedor Individual).
Esse contrato de prestação de serviços entre a empresa e a PJ pode se estender para diversos setores, como por exemplo, contadores, técnicos de Informática, engenheiros, arquitetos, serviços gerais, profissionais de saúde etc.

3. PJ ou CLT? Quais as diferenças na contratação?

A grande diferença está no fato de que a relação de trabalho na contratação de uma pessoa física é regida pela CLT, isso significa que o empregador deverá assinar a CTPS e fornecer os direitos previstos em lei.
Por outro lado, a contratação de uma PJ funciona da mesma forma que um negócio fechado com um parceiro, não ocorrendo relação trabalhista.
Entendendo melhor sobre essas diferenças:

3.1. Pessoa física

Trata-se da contratação direta pelas regras celetistas, ou seja, pelas normas da CLT.
De acordo com o art. 3º da CLT, essa relação de trabalho da pessoa física deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos para configurar o vínculo empregatício:

  • a) pessoalidade: significa que o trabalho deve ser prestado somente por aquele indivíduo, ou seja, o trabalhador não poderá ser substituído por outro;
  • b) não eventualidade: o trabalho é prestado de forma constante, ou seja, não é eventual;
  • c) onerosidade: o trabalho é remunerado no contrato de trabalho, obedecendo o salário-mínimo nacional ou o piso da profissão da região;
  • d) subordinação: o empregador determinará como será o modo de trabalho a ser realizado;
  • e) prestado por pessoa física: que não é prestado por uma pessoa jurídica.

Quando as qualidades acima estão presentes, além do salário, o empregador precisará arcar com um amplo rol de encargos sociais e trabalhistas e contribuições que incidem sobre a folha de pagamento, como:
• férias;
• terço constitucional de férias;
• vale-transporte;
• 13º salário;
• FGTS;
• descanso semanal remunerado;
• INSS patronal;
• SAT/RAT;
• contribuição para sistema S, como SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEBRAE;
• horas extras e adicionais, se houver, entre outras.
Além disso, a demissão de empregados ainda poderá gerar a necessidade de outros pagamentos, como aviso prévio (que poderá ser indenizado ou trabalhado), saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais, multa rescisória de 40% do FGTS etc., lembrando que tais pagamentos poderão variar dependendo do tipo de demissão (demissão por justa causa, sem justa causa ou por acordo mútuo).
Outra característica da contratação de pessoa física consiste no fato de que o empregador deverá observar as possibilidades de jornadas de trabalho, as disposições previstas em acordos realizados com sindicatos, bem como fazer diversas transmissões obrigatórias para o Ministério do Trabalho e eSocial, como por exemplo:
• RAIS;
• DIRF;
• CAGED;
• GFIP;
• GPS;
• CAT;
• CD;
• Informe de rendimentos;
• entre outros.

3.2. Pessoa Jurídica

O indivíduo que trabalha como pessoa jurídica trabalha como se fosse uma empresa prestadora de serviço.
Nesse caso, o profissional PJ precisará adquirir um CNPJ perante a Receita Federal, obter alvará de funcionamento perante a Prefeitura para emitir notas fiscais, inscrição estadual, entre outras burocracias necessárias.
Durante os registros, são vários tipos de empresas disponíveis para escolha, entre as principais classificações estão:

  • empresário individual: profissional que trabalha por conta própria e é proprietário da empresa;
  • microempreendedor individual (MEI): tipo de empresário individual que opera no Simples Nacional, aqui há isenção dos tributos federais, mas o limite da receita bruta anual é de até R$ 81 mil;
  • empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): constituída com o capital integralizado de, no mínimo, 100 salários-mínimos. Além disso, somente o patrimônio da empresa será utilizado para pagar as dívidas do negócio.

Nesse tipo de contratação devem estar ausentes as exigências para configurar uma relação trabalhista, como pessoalidade e subordinação.
Aqui também não será necessário arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas listados acima.
Entretanto, a pessoa que trabalha como pessoa jurídica precisará cumprir as demais obrigatoriedades de uma empresa, como realizar a elaboração dos relatórios obrigatórios, calcular e recolher o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), pagar tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), contratar um bom contador etc.

4. Qual a diferença entre a terceirização e a contratação de uma PJ?

É muito importante não confundir a contratação de PJ com a terceirização, enquanto no primeiro há um profissional que presta serviços como empresa, a terceirização é a contratação de uma empresa que envia profissionais de determinada área para a contratante.
Por exemplo, a empresa resolve terceirizar a atividade da limpeza. Desta forma, a empresa terceirizada contratada, enviará a equipe para a empresa contratante e as relações trabalhistas existirão entre os colaboradores e a terceirizada.
A obrigatoriedade da terceirizada será a de apenas arcar com os valores firmados com a empresa contratada.

5. O que dizem as leis trabalhistas sobre o contrato PJ?

Não há nenhum impedimento legal para que uma pessoa física constitua uma pessoa jurídica por conta própria e preste serviços para uma empresa.
Entretanto, é fundamental que não estejam presentes os requisitos para a constituição de uma relação trabalhista, como por exemplo, no caso de uma pessoa jurídica prestar o serviço com pessoalidade, não eventualidade, salário fixo e subordinação, o qual será considerada uma prática ilegal.
De acordo com o artigo 9º da CLT, serão nulos quaisquer atos praticados com a finalidade de desvirtuar, fraudes ou impedir a aplicação dos preceitos descritos na legislação.
Quando a intenção do empregador é disfarçar eventual relação trabalhista ao obrigar o colaborador a constituir uma pessoa jurídica, ele poderá ser obrigado a assinar a carteira do colaborador, conceder todos seus direitos, bem como pagar multas e indenizações excepcionalmente elevadas em eventual ação judicial, face ao principio no direito do trabalho denominado primazia da realidade, onde o que importa é a realidade dos fatos, independente se existe uma pessoa jurídica constituída ou não.

6. Quais as vantagens deste método de trabalho?

Para a empresa, a pejotização traz benefícios financeiros, com a redução de custos, desburocratização em contratações e a prestação de serviços por profissionais qualificados.
Por outro lado, os empregados que optam por trabalhar como pessoa jurídica também contam com uma série de vantagens.
É possível ter maior liberdade profissional e econômica.
Não existe a necessidade de cumprimento de horários ou subordinação a uma hierarquia empresarial.
Dessa forma, o profissional pode montar sua agenda, administrar suas finanças e investir em sua própria carreira, desde que cumpra suas obrigações com a empresa contratante.
Atualmente, o mercado de trabalho vem passando por uma sucessão de mudanças, marcadas pelo desemprego e falta de oportunidade.
Nesse cenário, a pejotização representa uma oportunidade para profissionais autônomos, também beneficiando empresas, que disponibilizam esses serviços.
O regime CLT conta com diversas cargas, tributos e encargos trabalhistas que devem ser pagos pela empresa, além de descontos obrigatórios para o empregado.
Enquanto isso, a contratação firmada entre duas empresas assegura as duas partes, com menos burocracia e maior conveniência.

6.1. Quais as particularidades do contrato de PJ?

Para evitar problemas judiciais no futuro, faz-se muito relevante que tudo esteja acordado precisamente em um contrato, incluindo cláusulas que disponham claramente sobre:

  • a) a forma de prestação de serviço;
  • b) como será feita a remuneração (por hora trabalhada, tarefa realizada etc.);
  • c) se haverá exclusividade do trabalho ou não;
  • d) cláusulas que explicite a impessoalidade do trabalho, permitindo que qualquer pessoa possa realizar a prestação de serviço;
  • e) a inexistência de subordinação.

Recomenda-se também que seja determinada a emissão de notas fiscais pela PJ que comprovará a prestação do serviço e o recolhimento dos devidos tributos que incidem na atividade, como ICMS ou ISS.

7. Essa prática é considerada um crime?

Muitos profissionais autônomos e empresas ficam em dúvida quanto a legalidade dessa prática, apesar de ela ser totalmente amparada pelas leis.
Contudo, é preciso ficar atento para as características da pejotização, que pode, sim, se transformar em uma fraude empresarial, praticada especialmente por instituições que têm o intuito de mascarar seus vínculos empregatícios.
Para ocorrer a pejotização, a relação entre empresa e contratado deve ser unicamente de parceria.
O contrato especifica os serviços a serem prestados, as obrigações da empresa e os deveres do prestador.
Esse vínculo dá liberdade para o profissional, que pode montar seus horários e realizar o trabalho de maneira não-eventual, mediante remuneração proporcional.
Por outro lado, se a empresa realizar a contratação de uma pessoa jurídica com horários e remuneração fixa, subordinação e serviços contínuos, a pejotização pode ser enquadrada como fraude.
No entanto, a prática é legal, amparada por lei e benéfica para o negócio e o profissional autônomo.

8. Pejotização e a reforma trabalhista

Com a publicação da reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), os contratos firmados com o PJ sofreram importantes mudanças para as empresas.
Antes da aprovação da reforma, a exclusividade da PJ para prestar serviços era considerada uma característica que evidenciava a relação de trabalho formal, ou seja, regido pela CLT.
Mas as alterações introduzidas pela reforma trabalhista, tornaram a exclusividade e a continuidade do trabalho permitidas para a PJ, significando que o contratado poderá trabalhar todos os dias para o empregador, sem que haja a qualidade de empregado.
Uma das principais mudanças garante que uma empresa possa realizar a contratação de profissionais autônomos registrados com CNPJ para atividades-fim.
Por exemplo, um negócio de tecnologia pode contratar técnicos de informática autônomos, que constituam pessoa jurídica.
Isso permite novas oportunidades para profissionais que atuam individualmente, bem como garantir que as empresas encontrem prestadores de serviços qualificados.
Mesmo que tudo esteja previsto no contrato, é preciso tomar certos cuidados para garantir que a contratação e o trabalho sejam executados nos ditames da lei.
Primeiramente, é necessário que a rotina de trabalho seja adequada para a prestação de serviço de profissionais PJ, ou seja, não deixar que seja configurada uma relação trabalhista.
Outro ponto que precisa de atenção é quando a empresa decide dispensar seus empregados que operam pela CLT e recontratá-los como PJ. Nessa hipótese o empregador precisará respeitar uma carência de 18 meses, contados a partir da data de rescisão do contrato de trabalho, caso contrário, a constituição da PJ será desconsiderada.

9. A pejotização vale a pena?

Embora algumas empresas ainda tenham dúvidas, a pejotização já está sendo vista como uma alternativa para novas relações de trabalho.
O profissional autônomo pode conquistar seu espaço no mercado e prestar serviços como pessoa jurídica, com maior liberdade pessoal e financeira.
Enquanto isso, a empresa oferece oportunidades para prestadores independentes, reduz gastos e amplia suas fronteiras de atuação.

9.1. Quais são as 5 vantagens de contratar um PJ?

Há um amplo rol de benefícios garantidos às empresas que optam pela contratação de um PJ em relação à pessoa física. Destacamos a seguir os principais:

9.1.1. Redução de custos
O primeiro e mais notável proveito é a diminuição dos gastos com os colaboradores. Além dos custos da folha de pagamentos obrigatórios como férias, 13º salário, horas extras, contribuições, entre outros, ainda há diversos gastos envolvidos na contratação de uma pessoa física, como:
• exame admissional;
• gastos com treinamentos e materiais;
• contador para fazer a folha de pagamento;
• custos rescisórios como multa do FGTS;
• exame demissional.
Ainda há custos indiretos no período que o trabalhador ficará sem produção por estar em fase de treinamento ou ambientação e esses gastos se repetem sempre que existir a necessidade de contratar um novo colaborador.
Na hipótese do PJ, a contratante apenas arcará com a remuneração combinada com a PJ, ou seja, por horas trabalhadas ou tarefa realizada. Não há verbas rescisórias e os eventuais treinamentos e qualificações devem ficar a cargo do profissional PJ, afinal, é de seu interesse se manter atualizado e capacitado para o mercado.

9.1.2. Menor burocracia

Não são somente os custos que podem prejudicar uma empresa, pois contratar um trabalhador pelo regime CLT é excepcionalmente burocrático em nosso país. Faz-se preciso registrar o colaborador, recolher os tributos, marcar exames médicos, fazer treinamentos, elaborar contrato de experiência e o definitivo, informações para o eSocial, entre outras obrigações.
A rescisão do contrato também precisa ser realizada com cuidado, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feitas no prazo correto, caso contrário o empregador poderá arcar com multas.
Tudo isso demanda muito tempo e capital, bem como sincronia entre os setores da empresa como o de contabilidade, administração geral e recursos humanos (RH), que devem trabalhar em conjunto para garantir que tudo seja regularizado e os riscos de processos trabalhistas sejam minimizados.
Por outro lado, o contrato firmado com uma pessoa jurídica não tem interferência do Governo, além de não precisar passar por burocracias tanto na contratação como na demissão.

9.1.3. Maior liberdade para oferecer benefícios

Os gastos consideráveis com o cumprimento dos encargos trabalhistas e sociais torna difícil a concessão de benefícios aos colaboradores, pois a empresa já arca com gastos excepcionalmente elevados com a folha de pagamento.
Esse é um ponto negativo pelo fato de que os empregadores terão menos meios de compensar o cumprimento de metas e incentivar a produtividade do colaborador.
De acordo com o parágrafo único do artigo 457 da CLT, é possível que muitos pagamentos integrem o salário nas relações trabalhistas. Isso significa que comissões, gratificações ajustadas, porcentagens, abonos, entre outros pagamentos são somados à remuneração e impactam nos cálculos das demais verbas, o que resulta em um desincentivo para oferecê-las ao trabalhador.
Conceder vantagens como vale-alimentação, vale-cultura, comissões e premiações por cumprir metas é uma arma poderosa para que as empresas atraiam e retenham potenciais talentos.
Ao contratar um prestador de serviços pessoa jurídica, o empregador terá melhores condições de ofertar melhores remunerações e bônus, agradando ambas as partes.

9.1.4. Mais flexibilidade na jornada de trabalho

De forma geral, a jornada de trabalho prevista em lei é de 8 horas diárias, com um total de 44 horas semanais ou 220 horas por mês.
Há um máximo de 2 horas extras por dia e é obrigatório um intervalo para alimentação e repouso de uma hora (que pode ser reduzido para 30 minutos conforme acordo).
Também existem outros tipos de jornadas previstas em lei, são elas:

  • a) parcial: limite de 30 horas por semana, sem horas extras;
  • b) noturna: acontece entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte, a hora equivale a 52 minutos e 30 segundos e o valor da remuneração deve ser 20% superior;
  • c) 12×36: consiste em 12 horas de trabalho e 36 de descanso. Após a reforma, profissionais de todas as áreas podem trabalhar dessa forma, desde que previsto em acordo.

A contratação de uma PJ não precisa seguir os ditames da legislação, o que permite mais flexibilidade na jornada de trabalho, podendo ser decidida livremente entre as partes.
Entretanto, é fundamental que haja um equilíbrio entre as horas laboradas e o tempo de descanso, pois o excesso de trabalho faz com que os colaboradores sejam menos produtivos e cometam mais erros, bem como afasta os talentos, que buscarão contratos mais vantajosos. O ideal é que seja realizado um acordo vantajoso para ambas as empresas.

9.1.5. Diminuição da carga de trabalho do RH

Como as questões trabalhistas são extensas e complexas, o empregador deverá ter cuidado para que não ocorra uma sobrecarga de trabalho no setor de RH da empresa.
Quanto maior a quantidade de colaboradores e, consequentemente, mais elevada será a rotatividade dos empregados.
Há um grande dispêndio de tempo envolvendo o anúncio das vagas, realização das etapas do processo seletivo como dinâmicas e entrevistas, capacitações, a aquisição de materiais para realizar os treinamentos etc.
Como o prestador PJ normalmente tem expertise em sua área e autonomia para trabalhar com recursos próprios, dispensam-se várias etapas de uma contratação, como o treinamento e processo seletivo.
Graças a essa qualidade, o RH poderá concentrar seus esforços em atividades mais estratégicas, como a retenção de talentos ou líderes e, principalmente, o desenvolvimento do onboarding da empresa, que se trata de um conjunto de procedimentos que objetivam adaptar e capacitar os profissionais recém-ingressados na organização.

9.2. Quais são os 3 riscos na contratação de um PJ?

Apesar de todas as vantagens listadas acima, a contratação de PJ deve ser realizada com cuidado, pois também há riscos envolvidos que podem prejudicar tanto as finanças como o desenvolvimento da empresa, conforme abaixo:

9.2.1. Riscos de responder reclamação trabalhista

O primeiro e maior risco é o de responder por processos trabalhistas de ex-colaboradores.
Mesmo que a prestação de serviço esteja prevista em um contrato, faz-se necessário que se tenha cuidado para não ter elementos que caracterizam a pejotização, caso contrário o indivíduo poderá ingressar na justiça com pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício.
Mesmo que não tenha essa configuração, a empresa ainda arcará com custos pelo simples fato de ter que responder ações na justiça.
Para minimizar esse risco, o gestor poderá deixar claro aos colaboradores sobre seus direitos e evidenciar que a contratação está sendo feita nos perfeitos ditames da lei, evitando que ele inicie uma ação judicial.

9.2.2. Falta de subordinação

A subordinação é uma característica das relações de trabalho celetistas que é inexistente entre uma PJ e o empregador.
Na prática, isso significa que o profissional que foi contratado terá suas próprias condições de trabalho e prazos de entrega, realizará capacitações e poderá até recusar trabalhos.
Além disso, não há penalidades como advertências, suspensões disciplinares ou até ruptura contratual por justa causa.
Dependendo do trabalho a ser exercido, pode ser necessário que haja subordinação da forma de trabalho, a continuidade da prestação de serviço e uma sincronia maior com as demais áreas da empresa, o que gera uma impactante desvantagem ao estabelecer um contrato com uma pessoa jurídica.
Nessa hipótese, faz-se preciso contratar pessoas jurídicas nas áreas da empresa onde a subordinação não é estritamente necessária.

9.2.3. Falta de exclusividade

A exclusividade consiste em tornar a prestação de serviço pela PJ exclusiva, ou seja, o profissional não prestará serviço para outra organização.
Com as mudanças da reforma trabalhista, a inclusão de cláusulas de exclusividade de prestação de serviço não configura mais vínculo trabalhista, porém, é possível que os profissionais não as aceitem no contrato.
A falta da exclusividade pode ser desfavorável pelo fato de que os concorrentes usufruirão dos mesmos bons profissionais do seu negócio, há maior risco de vazamento de informações sigilosas, cópia de trabalhos e menor foco dos contratados.
Para evitar esse problema, você pode tentar firmar um acordo de exclusividade fornecendo benefícios (como pagamentos mais elevados), procurar por PJs que aceitem esse tipo de contrato ou avaliar se a qualidade do serviço não será comprometida pela falta da exclusividade.
Por todo o exposto, percebe-se que a contratação do PJ deve ser feita com cuidado, pois há diversos benefícios para a empresa, mas também há riscos a serem enfrentados.
Os gestores da empresa devem analisar a situação financeira atual, a necessidade e os efeitos da contratação de PJs em cada setor.

10. Dicas para minimizar os riscos na contratação de PJ

Não há como eliminar o risco totalmente, mas para mitigar podem ser colocadas em prática algumas ações, tais como:

  • 1) Efetuar os pagamentos para o CNPJ e não para a pessoa física;
  • 2) Não estabelecer jornada de trabalho, procurar medir a produtividade através de entregas;
  • 3) Exigir (dentro do possível) que o contratado emita nota fiscal de serviço para outros contratantes;
  • 4) Não controlar horário e não implementar controle de frequência;
  • 5) Exigir (dento do possível) que o contratado tenha empregado(s) registrado no seu CNPJ;
  • 6) Não pagar 13º em dezembro, se for o caso diluir na remuneração mensal ou pagar em meses diferentes de dezembro;
  • 7) Não conceder vale-transporte nem demais benefícios;
  • 8) Solicitar mensalmente a comprovação de regularidade do CNPJ contratado.

Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

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