4 Ocasiões Que Não Se Pode Demitir Um Funcionário
Demitir um funcionário é um processo que pode ser traumático tanto para o empregado quanto para o empregador, sobretudo quando não é feito de forma correta. Nessa situação, é essencial atentar para o que diz a legislação brasileira sobre essas questões. A CLT prevê condições que garantem a estabilidade de emprego ao funcionário, o que torna a demissão, nesses casos, irregular e passível de punição.
A lei brasileira prevê duas modalidades de demissão: com ou sem justa causa. A demissão sem justa causa não exige nenhum motivo específico, enquanto a demissão por justa causa ocorre apenas quando o funcionário comete falta grave – e deve ocorrer assim que ela for comprovada, pois a omissão, nesses casos, pode caracterizar o chamado perdão tácito ou nulidade. Nessa situação, o funcionário deve ser comunicado do motivo de sua demissão, e ele não recebe nenhum benefício.
No entanto, em qualquer um dos casos, demitir um funcionário exige que sejam respeitadas as formalidades legais que estejam de acordo com as circunstâncias. E é nesse contexto que surgem situações em que o motivo de demissão é questionável. Muitos empregadores se tornam alvo de ações trabalhistas por deixarem de cumprir com as verbas rescisórias, sobretudo dentro do prazo correto. É necessário ter uma eficiente equipe de administração de pessoal para cuidar dessas questões com toda a cautela possível evitar ao máximo possíveis prejuízos. Nesses casos, possuir uma boa terceirização de departamento pessoal pode favorecer ao maior controle dessas situações.
Para ajudar a solucionar as dúvidas mais frequentes sobre as demissões, a Solver RH preparou um resumo com as principais circunstâncias em que a estabilidade de emprego é garantida ao trabalhador. Tire suas dúvidas (seja você um funcionário, ou empregador).
Quando o funcionário está prestes a se aposentar, desde que haja previsão nas normas coletivas da categoria, ele adquire a chamada “estabilidade pré-aposentadoria”. Ou seja, a partir do período contido na categoria (geralmente em torno de 12 ou 24 meses que antecedem a aposentadoria) o funcionário não pode ser demitido sem justa causa.
Quando o funcionário é demitido, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, ele tem direito à indenização salarial equivalente a um salário mensal. Portanto, caso o funcionário seja demitido no período de 30 dias antes da data base do dissídio, o empregador é multado por estabilidade de dissídio.
O contrato do funcionário que sofre acidente de trabalho deve ser mantido pelo período mínimo de 12 meses. Para que o funcionário tenha a estabilidade de 12 meses garantida, é necessário que o afastamento por conta de acidente seja maior que 15 dias e que tenha obrigatoriamente dado entrada no pedido de auxílio doença junto ao INSS, caso contrário não terá direito a estabilidade.
Desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, é proibida a demissão sem justa causa de gestantes. Caso o empregador demita a funcionária sem ter ciência da gravidez, terá que pagar uma indenização para estabilidade da mesma ou reintegrá-la ao trabalho.
Em caso de aborto involuntário, a estabilidade de emprego também é válida.
Caso o direito à estabilidade esteja garantido em uma cláusula em acordo ou documento coletivo de uma categoria de trabalhadores específica, ela deve ser respeitada. Portanto, é imprescindível que tanto quem exerce a função quanto quem contrata esteja familiarizado e atualizado com o conteúdo desses acordos.
Conhecer e respeitar as particularidades dos direitos assegurados à cada trabalhador é essencial para que sua empresa siga crescendo. O respeito aos direitos dos funcionários deve ser um pilar do seu negócio, inclusive na hora de demitir um funcionário. Por essa razão, o departamento pessoal de sua empresa é vital para o desenvolvimento da mesma. A Solver RH é uma empresa especializada em terceirização departamento pessoal, e competente para tratar de questões concernentes ao setor para sua empresa como bpo departamento pessoal e terceirização de folha de pagamento. Interessado em terceirizar departamento pessoal de sua empresa? Contate-nos!
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