O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
A aposentadoria do INSS por tempo de contribuição após a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) é uma modalidade que não existe mais para os novos contribuintes da Previdência Social.
Importante relembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS é concedida para aqueles que tenham contribuído por, no mínimo, 35 anos homens ou 30 anos mulher.
Os contribuintes que já faziam o recolhimento antes da Reforma da Previdência, poderão ingressar em uma das regras de transição.
Com a Reforma da Previdência, esses segurados entram na Regra dos Pontos.
2.1. Regra dos Pontos
Uma das regras de transição é a de pontos. Nessa modalidade é somada a idade e os anos de contribuição precisando alcançar um valor específico.
Para este ano, as mulheres devem atingir 88 pontos e os homens 98 pontos.
Dessa maneira, independentemente da idade o que importa é a pontuação.
Porém, é necessário atingir o tempo mínimo de contribuição.
Essa pontuação é reajustada todos os anos até chegar em 92 para mulheres e 100 para homens.
2.2. Regra do pedágio
O pedágio é uma das cinco regras de transição da Reforma da Previdência.
Essa regra só é aplicada aos segurados que faltavam dois anos para completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres).
Nesse sistema é possível conseguir de aposentar sem cumprir a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 para homens.
Sendo assim, o contribuinte deve pagar o pedágio sobre o que falta para completar a contribuição.
• CPF;
• RG;
• Comprovante de residência atualizado;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Registros do INSS;
• PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
• Carteiras de trabalho;
• Carnês de contribuição;
• Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
• Certidão de Reservista (homens).
Antes de dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS é recomendado verificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O acesso é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Na plataforma, é possível verificar os empregos, contribuições e salários.
Caso seja identificado algum erro, será necessário apresentar documentos extras ao fazer o pedido da aposentadoria.
A sugestão é verificar as informações do CNIS com a Carteira de Trabalho ou os carnês de contribuição.
A solicitação, assim como todo o processo pode ser feito de forma online, por meio do site ou aplicativo meu INSS.
Porém, há situações específicas em que o sistema solicita a presença dos segurados em uma das agências.
Veja abaixo o passo a passo de como fazer o pedido:
• Entre no site Meu INSS ou aplicativo;
• Digite seu CPF e clique em “Avançar”;
• Digite sua senha e vá em “Entrar”;
• Na página inicial, escolha “Pedir aposentadoria”;
• Escolha o tipo de aposentadoria, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade Urbana”;
• Atualize os seus dados cadastrais e clique em “Avançar”;
• Selecione novamente o tipo de aposentadoria que quer pedir e clique em “Avançar”;
• Escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Atendimento à distância” e clique em “Avançar”;
• Responda as perguntas relacionadas ao pedido;
• Confira seus dados e aceite acompanhar o processo de forma remota;
• Anexe os documentos;
• Selecione o local em que deseja receber o pagamento;
• Gere e guarde o comprovante.
O INSS disponibiliza o simulador de aposentadoria que pode ser usado no site ou no aplicativo meu INSS.
A ferramenta faz até sete tipos de cálculos: dois de aposentadoria por idade e cinco por tempo de contribuição.
O simulador é uma espécie de calculadora, porém, ela também consulta todos os dados sobre os contribuintes disponíveis no sistema do INSS.
Com essas informações é calculado o tempo de contribuição que falta para ter direito à aposentadoria e o valor do benefício.
A ferramenta é tão completa que permite a inclusão de vínculos que não conste nos registros previdenciários.
Para usar o simulador é necessário possuir o cadastro no Meu INSS e seguir as orientações abaixo:
• Acesse o site ou aplicativo meu INSS;
• Clique em “Do que você precisa?”;
• Escreva “simular aposentadoria”;
• Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
• Depois clique em “Recalcular”;
• A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.
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