Feriados No Brasil
O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins ORDINÁRIOS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecido pela lei nº 9.093/1995.
Os feriados nacionais são definidos pela Lei 662/1949 (com as alterações dadas pela Lei nº 10.607/2002) e pela Lei 6.802/1980.
DATA | NOME |
1º de janeiro | Confraternização Universal |
21 de abril | Tiradentes |
1º de maio | Dia do Trabalhador |
7 de setembro | Dia da Pátria (Independência do Brasil) |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida |
2 de novembro | Finados |
15 de novembro | Proclamação da República |
25 de dezembro | Natal |
Nota: não é mais feriado os dias de eleições gerais no Brasil, o qual fora revogado pela Lei 10.607/2002.
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril.
Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a Lei nº 9.093/1995. São elas:
A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis (antes apenas os declarados em lei federal), a “data magna do Estado fixada em lei estadual”. Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
Como exemplos, mencionaremos abaixo somente os feriados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Rio de Janeiro
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977) e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).
O Rio de Janeiro não possui data magna. A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.
São Paulo
Os municípios podem declarar em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão.
A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.
No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
*Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.*
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