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Boletim 49 – Feriados no Brasil

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins ORDINÁRIOS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Feriados no Brasil

1. O que diz a lei?

No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecido pela lei nº 9.093/1995.

  • São feriados civis:
  1. os declarados em lei federal;
  2. a data magna do Estado fixada em lei estadual;
  3. os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
  • São feriados religiosos:
  1. os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

2. Feriados Nacionais

Os feriados nacionais são definidos pela Lei 662/1949 (com as alterações dadas pela Lei nº 10.607/2002) e pela Lei 6.802/1980.

2.1. Feriados fixos:

 

DATA NOME
1º de janeiro Confraternização Universal
21 de abril Tiradentes
1º de maio Dia do Trabalhador
7 de setembro Dia da Pátria (Independência do Brasil)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro  Finados
15 de novembro Proclamação da República
25 de dezembro Natal

2.2. Feriados móveis (festas móveis do Cristianismo-Igreja Católica):

Nota: não é mais feriado os dias de eleições gerais no Brasil, o qual fora revogado pela Lei 10.607/2002.

3. Festas Móveis

As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril.

Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a Lei nº 9.093/1995. São elas:

  • Carnaval (terça-feira) – quarenta e sete dias antes da Páscoa;
  • Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo – a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal – o sábado de véspera do Domingo de Páscoa;
  • Pentecostes – o sétimo domingo após a Páscoa;
  • Domingo da Santíssima Trindade – Domingo após o Pentecostes;
  • Corpus Christi – a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.

4. Feriados Estaduais

A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis (antes apenas os declarados em lei federal), a “data magna do Estado fixada em lei estadual”. Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.

Como exemplos, mencionaremos abaixo somente os feriados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Rio de Janeiro

Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977) e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).

O Rio de Janeiro não possui data magna. A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.

São Paulo

5. Feriados Municipais

Os municípios podem declarar em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão.

A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.

No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Calendário 2021 – Rio de Janeiro

Calendário 2021 – São Paulo

*Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.*

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