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Dicas sobre pagamento do benefício emergencial

Prezado(a)s,
São muitas as dúvidas operacionais sobre o pagamento do benefício emergencial e não há um canal oficial eficiente para esclarecer tais dúvidas. Estamos buscando informações na internet, e compartilhando com você neste documento. Mas, como todos sabem, muitas informações não são confiáveis.

Um dos canais que estamos confiando é o CFC – Conselho Federal de Contabilidade que para auxiliar a classe contábil e os empresários sobre as questões que envolvem sistemas digitais, como o Empregador Web, juntamente com a empresa digital do Governo, a Dataprev, a Secretaria do Trabalho e representantes das empresas de softwares e fornecedoras de sistemas para os profissionais da contabilidade, que lançaram, na última quarta-feira (6), um banco com perguntas e respostas (FAQ anexo).

Você só deve ler esse documento se realmente quer se aprofundar nas questões operacionais e problemas que estão ocorrendo.

Destacamos algumas respostas que atualmente nos está trazendo muita demanda. São elas:

1) Em qual banco será pago o benefício emergencial

O crédito será efetuado na conta corrente informada pela empresa, que pode ser em qualquer banco. Se a empresa não informar a conta corrente, ou a conta estiver errada, ou se for conta salário o sistema irá procurar se o beneficiário possui no conta no banco do Brasil ou na Caixa Econômica, conta corrente ou poupança, e fará o crédito nesta conta. Se o beneficiário não tiver conta no Banco do Brasil nem na Caixa, então será aberta uma conta digital.

ATENÇÃO: Alguns bancos estão abrindo uma poupança e transferindo para a poupança.

Ver resposta 1.22 do FAQ CFC.

2) Como consultar o pagamento do Benefício Emergencial Bem

O Ministério da Economia disponibilizou 3 canais de consulta: o Portal de Serviços, o Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e a Central telefônica oficial do programa 158, que são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício.

Consulta pelo Portal de Serviços – veja o passo a passo

  • Clique aqui e acesse o link;
  • se já tiver cadastro clique em “Já tenho cadastro” e insira o seu CPF e a senha, caso não tenha, será necessário
  • realizar o cadastro;
  • se aparecer um pop up avisando que seus dados estão divergentes, basta clicar em “cancelar”;
  • na área do trabalhador, clique em “Benefício Emergencial” e, em seguida, em “Meus Benefícios”;
  • em “Meus Benefícios” aparecerá o acordo de redução da jornada de trabalho. Clique no desenho de um olho, localizado na coluna “Detalhar”;
  • na tela “Detalhe do Benefício Emergencial” irá aparecer todos as informações do benefício, incluindo as parcelas a serem pagas pelo governo.

Consulta pelo Aplicativo Celular Carteira Digital – veja o passo a passo

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Play Store);
  • abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • acesse a aba “Benefícios”;
  • no quadro “Benefício Emergencial” clique em “Consultar” e aparecerá as informações.

3) Confira abaixo algumas notificações (inconsistências) que estão aparecendo no site para os colaboradores:

Notificação: “Vínculo não encontrado ou divergente”

Para alguns colaboradores aparece a notificação de erro “vínculo não encontrado ou divergente”. Aparece a mensagem de divergência, porém não indica qual é a divergência encontrada no vínculo do trabalhador. Quando não há mensagem identificando o motivo da rejeição, nem sempre é erro e pode ser que a Dataprev reprocesse e corrija a informação.

A maioria das vezes quando a informação não é corrigida no reprocessamento, o mais comum é que essa divergência decorra de erros no número do PIS, data de admissão do empregado ou CNPJ do empregador que não batem com as informações do CNIS.

Uma situação muito comum que está gerando divergência na verificação entre as informações enviadas ao Empregador Web e os cadastros do governo é o empregado registrado na filial, mas o arquivo foi enviado com a informação do CNPJ da matriz. Cada estabelecimento tem que informar o seu CNPJ específico. Se enviou o CNPJ errado, deverá enviar as informações no CNPJ correto.

Outra situação muito comum de divergências no CNPJ ou matrícula CEI são as situações de transferências de empregados entre empresas ou mudança de CEI para CNPJ. Ao fazer a verificação, o governo encontra o vínculo anterior a transferência em aberto, sem a data do desligamento. Para essa situação, deverá fazer a baixa no empregador anterior, informando a data da transferência de saída.

Notificação: “Nenhum benefício cadastrado”

Normalmente, quando aparece a notificação “Nenhum benefício cadastrado”, o pagamento do benefício já foi realizado. Verifique na sua conta bancária, inclusive na poupança.

Conta poupança

Os colaboradores que estão com o benefício liberado cujo crédito não aparece na conta corrente devem consultar se o crédito foi para a conta poupança. Alguns bancos possuem uma poupança vinculada E o recurso está sendo transferido para tal conta.

Aposentados

A MP estabelece que o benefício não será pago aos trabalhadores que estejam recebendo Aposentados.

A Portaria 10.486/2020 estabelece que a redução salarial e de jornada somente poderá ocorrer mediante acordo coletivo, não podendo ser por acordo individual.

 

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