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08Nov
Profissional autônoma trabalhando em home office

Boletim 100 – Como funciona o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins TRABALHISTA semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Como funciona o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)

1. Introdução

A emissão do RPA (recibo de pagamento autônomo) é obrigatório se a empresa pretende contratar autônomos.

Deverá ser emitido a cada contratação de pessoa física realizada pela empresa, desde que não haja vínculo empregatício com o profissional.

Dessa forma, é possível formalizar a prestação de serviços temporária, recolher impostos e garantir os direitos e deveres de ambas as partes.

2. O que é RPA e como funciona

Saber o que é RPA e como funciona é importante para as empresas que contratam autônomos e querem se manter dentro da lei.

O RPA é o documento que formaliza a contratação de uma pessoa física para prestar serviços à empresa.

Toda vez que uma empresa recorre ao trabalho de um profissional autônomo ou freelancer sem CNPJ, ela deve emitir um RPA para registrar os valores pagos e recolher os devidos impostos.

Da mesma forma, se uma pessoa física contratar outra pessoa física, a emissão também é obrigatória.

Logo, podemos dizer que esse documento substitui a NFS-e quando o prestador não possui empresa aberta e, consequentemente, não pode emitir nota fiscal de serviços eletrônica.

Além disso, ele serve como comprovante da contratação e garante que o trabalho foi executado de forma legal, esporádica e sem vínculo empregatício.

Assim, todo o processo é documentado e ambas as partes têm mais tranquilidade para fechar negócios.

3. Vantagens de emitir RPA

O RPA traz vantagens para empresas e trabalhadores autônomos, pois permite formalizar a relação de trabalho temporária.

3.1. Vantagens para as empresas

Recorrer ao trabalho de autônomos e freelancers é uma ótima solução para suprir demandas temporárias sem ter que contratar um profissional no regime da CLT.

Uma das grandes vantagens é a economia com custos e encargos, quando comparada à contratação de empregados efetivos.

Além disso, a empresa pode definir a data de início e fim do contrato e prorrogá-lo, se necessário, desde que o trabalho não se torne regular e acabe caracterizando vínculo empregatício.

3.2. Vantagens para os autônomos

Para os autônomos que não possuem CNPJ e não podem emitir nota fiscal, o RPA é uma forma de trabalhar legalmente e recolher impostos sem ter empresa aberta.

De acordo com uma pesquisa do IBGE divulgada em 2019 na Agência Brasil, essa categoria soma 24 milhões de pessoas no país, das quais, pelo menos 10 milhões de autônomos já se formalizaram como microempreendedores individuais (MEI), conforme divulgado pelo governo federal em 2020.

Nesse caso, é preciso avaliar se vale a pena ser um autônomo (sem CNPJ) e emitir o RPA ou se formalizar através do MEI, pois sendo autônomo e quanto maior o valor recebido, maiores as alíquotas de impostos descontadas em comparação com o MEI, onde o recolhimento de impostos é unificado em uma guia mensal e não ultrapassa R$ 61,00 em 2021.

4. Condições para emitir um RPA

É importante saber como funciona o RPA para não correr o risco de emiti-lo nas condições erradas e infringir a lei.

A responsabilidade pela emissão do documento é da empresa contratante, que deve negociar os termos com a pessoa física que vai prestar serviços temporariamente.

Para que o RPA seja válido, o autônomo não pode ter vínculo empregatício com a fonte pagadora.

5. Impostos recolhidos pelo RPA

A empresa que emite o RPA deve calcular e recolher os impostos que se aplicam ao recibo, descontando as alíquotas do valor pago ao trabalhador, conforme segue:

5.1. INSS

O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante, sendo:

a) No RPA – a alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS.

b) Contribuição patronal – a empresa contratante deve recolher ainda a contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo autônomo, através de uma alíquota de 20% sobre a sua remuneração.

Uma dúvida muito comum a respeito da contribuição ao INSS, surge quando a empresa contrata serviços de um profissional MEI, pois como o MEI já recolhe o INSS seria a empresa obrigada a fazer a retenção?

Neste caso, a empresa não deve realizar a retenção do INSS de autônomos registrados como MEI. Inclusive fica dispensada também do recolhimento do INSS patronal, exceto para os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

5.2. IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também deve ser descontado do pagamento do RPA e será calculado com base na tabela progressiva do imposto de renda.

Então, basta descontar a alíquota correspondente e deduzir a parcela do valor do pagamento (já com o desconto do INSS).

Alertamos quanto a particularidade da forma de cálculo para os trabalhadores de serviços de transporte.

Antes da aplicação das alíquotas e faixas presentes na tabela do Imposto de Renda é preciso calcular a base de cálculo do imposto, que será de:

a) 10% do serviço prestado para transportadores de carga, e
b) 60% do serviço prestado para o transporte de passageiros.

Exemplo de cálculo para o transporte de carga:

Valor do serviço R$ 10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00

Neste caso, não haveria retenção de IR, visto que a tabela progressiva determina que até o valor de R$ 1.903,98 o tributo é isento.

5.3. ISS

Em alguns casos, de acordo com a legislação de cada município poderá ser necessário realizar a retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços), que em conformidade com a Constituição Federal poderá possuir uma alíquota entre 2% e 5% do serviço prestado.

6. Como emitir o RPA em 4 passos

1. Escolha um modelo de RPA

O primeiro passo é escolher um modelo de RPA, que pode ser comprado impresso em papelarias ou baixado gratuitamente da internet.

Se quiser, você também pode criar seu próprio modelo, pois o documento é bastante simples.

Se a empresa for emitir muitos recibos, é interessante numerá-los para manter o controle.

2. Preencha os dados da empresa e do profissional

O próximo passo é preencher os dados da empresa (nome ou razão social e CNPJ) e do profissional contratado (CPF e número de inscrição no INSS).

Essa identificação é fundamental para que o documento tenha validade jurídica e fiscal.

3. Detalhe o pagamento

O RPA deve conter a descrição detalhada do pagamento e do serviço prestado pelo profissional.

É importante colocar o valor bruto e líquido e preencher as retenções de impostos no campo “descontos”.

4. Assine o recibo

Por fim, o RPA deve conter a assinatura do responsável pela fonte pagadora para comprovar sua autenticidade.

Dessa forma, o autônomo fica com o recibo e as informações são declaradas ao fisco junto ao recolhimento dos impostos.


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

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