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05Jun
Gestor preocupado com abandono de emprego

Abandono de emprego: como o empregador deve resolver essa situação?

O objetivo dos boletins da SOLVER é manter os clientes informados sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI. Portanto, não tem o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de BPO de Folha de pagamento.

Teremos um boletim semanal, com assuntos variados, e boletins extraordinários quando houver assunto relevante.

ABANDONO DE EMPREGO

1. INTRODUÇÃO

O abandono de emprego se configura quando o empregado faltar injustificadamente ao trabalho de maneira contínua e ininterrupta, por um longo período, que diante da interpretação da lei, acaba sendo por período superior a 30 dias.

No abandono de emprego, o empregado desiste de trabalhar, não se justifica ao empregador, renuncia às suas atividades, deixando de desempenhar sua função, ensejando a rescisão por justa causa, pelo motivo do abandono do emprego de acordo com o artigo 482, alínea “i”, da CLT.

2. FALTAS INJUSTIFICADAS

A previsão do abandono de emprego constante no artigo 482, alínea “i”, da CLT, não estabelece a quantidade mínima de ausências injustificadas que o empregado poderá ter a fim de caracterizar o abandono de emprego, porém, fazendo uma interpretação conjunta dos artigos 474 e 853, da CLT e da Súmula n° 32 do TST, entende-se que a configuração do abandono de emprego ocorrerá após transcorridos, no mínimo, 30 dias de faltas injustificadas.

Se o empregado justificar os motivos pelos quais se ausentou do serviço, dentre os motivos elencados nos artigos 131 e 473, da CLT, na Lei n° 605/49, nas legislações municipais ou nos acordos ou convenções coletivas de trabalho, a rescisão contratual por justa causa decorrente do abandono de emprego não pode ser efetivada, pois ficou constatada impossibilidade do empregado em comparecer ao trabalho.

3. COMUNICAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO

Como não existe previsão legal especificando os meios que o empregador poderá demonstrar o abandono de emprego, a doutrina determina que o empregador deverá comprovar a tentativa de contato por escrito com o empregado, solicitando que o mesmo retorne às suas atividades ou justifique as ausências, esclarecendo ao empregado que, se não o fizer, será demitido por justa causa.

Tal procedimento é imprescindível para que o empregador tenha meios de evidenciar a conduta praticada pelo trabalhador, a fim de evitar problemas futuros em uma eventual reclamação trabalhista.

4. MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO

a) Correspondência com Aviso de Recebimento ou Telegrama

Face a omissão da legislação quanto ao tema, a corrente doutrinária majoritária orienta o empregador a enviar notificação ao empregado por meio de carta registrada ou telegrama, ambos com aviso de recebimento (AR), contendo explicações das obrigações contratuais, da estipulação de um prazo para que o trabalhador se apresente, informando que, na omissão do empregado, seja para justificar as ausências ou para dar continuidade ao vínculo empregatício, restará configurado o abandono de emprego e a consequente rescisão contratual por justa causa.

Como a configuração do abandono de emprego ocorre somente após 30 dias de faltas injustificadas, a comunicação deverá ser realizada a partir do 31º dia onde a justa causa por abandono de emprego já poderá ser caracterizada.

A empresa deverá manter arquivada a comunicação enviada ao empregado, com o respectivo AR, para possível comprovação futura.

Como exemplo, segue um modelo da solicitação de comparecimento:

Local e data.
À
(nome completo do empregado) CTPS n° ________________ Série n° ______
Endereço completo (rua, bairro, cidade e CEP)
Prezado(a) Senhor(a):
Solicitamos o comparecimento de V.Sa. no (informar o setor DP ou RH) da empresa (informar o nome da empresa), sito à (informar endereço), no prazo de (colocar o número de dias ou horas), no intuito de retornar às atividades laborais ou justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia __/__/____, sob pena de caracterização de abandono de emprego, ensejando o encerramento de seu contrato de trabalho por justa causa conforme determina o art. 482, letra “i” da CLT.

Sem mais,
Atenciosamente.
EMPREGADOR
(assinatura autorizada)

Caso o empregado não atenda ao chamado, o empregador deverá formalizar comunicação confirmando a demissão por justa causa.

Como exemplo, segue um modelo da correspondência de abandono de emprego:

Local e data.
À
(nome completo do empregado) CTPS n° ________________ Série n° ______
Endereço completo (rua, bairro, cidade e CEP)
Prezado(a) Senhor(a):
Diante do não atendimento da solicitação anteriormente enviada, para o comparecimento ao estabelecimento desta empresa, para que V.Sª. apresente justificativa legal de suas faltas, as quais vêm ocorrendo desde o dia __/__/____, restou configurado o abandono de emprego, com a rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa, conforme determina o art. 482, letra “i” da CLT.
Outrossim, solicitamos o seu comparecimento no (informar o setor DP ou RH) da empresa, sito à (informar endereço), no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, para o recebimento das respectivas verbas rescisórias e baixa na CTPS.
Sem mais,
Atenciosamente,
EMPREGADOR
(assinatura autorizada)

b) Comunicação em jornal

Não há proibição do empregador veicular a comunicação em jornal solicitando o comparecimento do empregado, porém, não deverá ser enfatizado na comunicação que se trata de abandono de emprego, cuja exposição poderá ensejar indenização por danos morais com base na violação à intimidade.

A orientação é que a veiculação da comunicação em jornal deverá ser efetuada somente nos casos em que o empregado estiver em local incerto e não sabido e desde que o empregador tenha esgotado todas as possibilidades de entrar em contato com o empregado sem sucesso.

Alertamos que mesmo assim, quando for necessário realizar a comunicação por jornal, não mencionar que o motivo da convocação seja por abandono de emprego, conforme especificado acima.

Como exemplo, segue sugestão de modelo:

Local e data.
A (nome da empregador) solicita o comparecimento do Senhor (nome completo do empregado), portador da CTPS n° …., série …., ao estabelecimento de seu empregador, sito à (informar endereço) no prazo de (especificar o número de dias ou horas), para tratar de assuntos de seu interesse.

c) Notificação Extrajudicial

Poderá o empregador recorrer aos serviços cartorários e solicitar a notificação do empregado extrajudicialmente, lembrando que os cartórios possuem fé pública, razão pela qual seus atos detêm presunções de legitimidade e veracidade.

d) Notificação Judicial

É admitido, ainda, que o empregador proponha a Notificação Judicial, consoante previsão no Código de Processo Civil.

Por possuir garantia jurídica, a notificação judicial tem maior força/veracidade no tocante ao retorno do trabalhador às atividades laborativas.

5. DESCARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO

Ocorrendo a hipótese de retorno do empregado ao trabalho durante o período para fins de caracterização do abandono de emprego ou quando justificar legalmente as suas ausências, como por exemplo incapacidade por meio de atestado médico, período de hospitalização, afastamento previdenciário, dentre outros, o abandono de emprego restará descaracterizado.

Porém, retornando ao trabalho antes da caracterização do abandono de emprego sem a apresentação de justificação legal, o empregador poderá aplicar às sansões previstas em lei, como advertências e suspensões. Dependendo da gravidade e da reincidência do ato faltoso, poderá ensejar a rescisão por justa causa por desídia do empregado.

Esta matéria foi elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

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