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31Jan
contrato de trabalho a tempo parcial

Entenda o contrato de trabalho a tempo parcial

1) Conceito

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais. (CLT, art. 58A, na redação da Lei nº 13.467/2017)

2) Requisitos

SALÁRIO – COMO CALCULAR

O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.

A Constituição Federal estabelece uma jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais considerando, em média, 5 semanas no mês (44 horas x 5 semanas).

Para o contrato de trabalho a tempo parcial a jornada normal mensal, considerando as hipóteses acima citadas será:

1. Se a jornada for de até 30 horas semanais, a jornada mensal será de 150 horas (30 horas x 5 semanas);
2. Se a jornada for de até 26 horas semanais, a jornada mensal será de 130 horas (26 horas x 5 semanas).
3. Para o cálculo do salário proporcional, deve a empresa dividir o valor do piso normativo da categoria por 220 horas e multiplicar o resultado pela referência mensal do trabalhador.

A título de exemplo, supondo que um empregado fora contratado para trabalhar em regime de tempo parcial com jornada diária de 6 horas, de segunda à sexta, e considerando que o piso normativo da categoria é de R$ 1000,00 (mil reais), qual será o valor do salário proporcional? Vejamos:

  • Piso salarial = R$ 1.000,00.
  • Jornada mensal = 150 horas [{6 horas x 5 dias} x 5].
  • Salário por hora = R$ 1.000,00 : 220 = R$ 4,54
  • Salário proporcional = R$ 681,81 [R$ 4,54 x 150 horas].

HORAS EXTRAS

As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal, obedecendo ao seguinte critério:

a) Não poderão prestar horas extras: se a jornada normal semanal for de até 30 horas semanais;
b) Poderão prestar horas extras: se a jornada normal semanal for de até 26 horas semanais, limitada a 6 horas extras por semana;
c) Poderão prestar horas extras: se a jornada normal semanal for inferior a 26 horas semanais, limitada a 6 horas extras por semana.

ATENÇÃO: Apesar do limite de 6 horas extras por semana, a Constituição também limita a prestação em até 2 horas extras/dia. Deste modo, as empresas devem estar atentas na divisão da jornada de seus colaboradores para evitar condenações desnecessárias neste sentido.

IMPORTANTE: agora, no regime de duração de até vinte e seis horas semanais é possível compensar as horas suplementares realizadas.

Entretanto, é imprescindível que a jornada suplementar seja compensada até a semana imediatamente posterior à da sua execução. Caso as horas extras não sejam compensadas, a quitação deverá ser feita na folha de pagamento do mês seguinte.

FÉRIAS

Desde 11.11.2017, com o início de vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017 ), as férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 da CLT , aplicado aos empregados em geral, segundo o qual após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

  • 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Antes da reforma trabalhista, o empregado em regime de tempo parcial gozava férias nos termos do art. 130-A da CLT , ora REVOGADO pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que estabelecia a duração das férias na seguinte proporção:

  • 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas e até 25 horas;
  • 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas e até 22 horas;
  • 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas e até 20 horas;
  • 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas e até 15 horas;
  • 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas e até 10 horas;
  • 8 dias, para duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

Neste ponto a reforma beneficiou os trabalhadores, pois aumentou significativamente o período de férias dos que trabalham em períodos curtos na empresa. Os empregados menores de 18 e maiores de 50 podem dividir as férias em mais de 1 período, a proibição foi revogada. (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , art. 58-A , § 7º, com redação da Lei nº 13.467/2017)

FÉRIAS – ABONO PECUNIÁRIO

É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário ( CLT , art. 58-A , § 6º).
Caso a solicitação para conversão seja realizada em até 15 dias antes do término do período aquisitivo, o empregador não poderá discordar da solicitação realizada.

Ressalte-se que tal possibilidade vigora desde 11.11.2017, com o início de vigência do citado dispositivo legal, com redação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). Até 10.11.2017, vigorava o § 3º do art. 143 da CLT (revogado pela mesma Lei nº 13.467/2017), o qual determinava que o abono pecuniário não se aplicava aos empregados sob o regime de tempo parcial. (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , art. 58-A , § 6º; Lei nº 13.467/2017)

INTERVALO DESCANSO

Mesmo não tendo sido mencionado no Art. 58-A da CLT, na jornada diária deve ser observado o Intervalo, que segue as mesmas normas do contrato por tempo integral: se o trabalho for de 4 até 6 h o intervalo é de 15 minutos (art.71, CLT).

ATENÇÃO: O intervalo de descanso não será computado na duração da jornada de trabalho.

DIREITOS TRABALHISTAS / PREVIDENCIÁRIOS

Aplica-se as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, naquilo que não conflitem com as disposições das regras específicas.

Fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso prévio, DSR (descanso semanal remunerado), recebimento de adicionais (noturno, periculosidade e Insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, férias, entre outros).

As partes devem firmar contrato por escrito e anotação na CTPS.

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

Sobre a remuneração do empregado contratado em regime de tempo parcial haverá as mesmas incidências de encargos sociais: FGTS, INSS e IR/Fonte.

3) Outras informações

A empresa poderá admitir empregado para trabalhar a tempo parcial com contrato a prazo determinado?

Sim. Não há, na legislação trabalhista qualquer vedação quanto à contratação de empregado a prazo determinado com jornada de tempo parcial. Ademais, o trabalhador contratado por prazo determinado segue todas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , arts. 58-A).

É possível um empregado contratado para trabalhar em regime de tempo parcial ter seu contrato de trabalho alterado para passar a trabalhar em regime de tempo integral?

Sim. É possível alterar o contrato em regime de tempo parcial para tempo integral, desde que haja anuência do trabalhador e que tal alteração não implique prejuízo direto ou indireto para o empregado. (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , arts. 444 e 468)

É permitido aos empregados atuais adotarem o regime de tempo parcial?

Sim. Desde que sejam atendidos os requisitos determinados pela CLT. Inicialmente, é necessário o consentimento do empregado para que a referida modalidade contratual seja adotada. Desta forma, a adesão não pode ocorrer por desejo apenas da empresa.

O segundo requisito é a prévia negociação coletiva, justamente para evitar que fraudes ocorram. Neste sentido, é importante lembrar que um dos malefícios em aderir o regime de tempo parcial é a redução salarial em razão da remuneração estar atrelada ao tempo do serviço.

Empregado que trabalha em tempo parcial terá a redução das horas no aviso prévio trabalhado de forma proporcional, ou seja, inferior às duas horas?

Não. Ocorrendo a dispensa sem justa causa, mediante concessão de aviso prévio trabalhado por parte do empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o respectivo prazo, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral, conforme previsão contida no art. 488 da CLT.

O empregado poderá optar por trabalhar sem a redução das duas horas diárias, ficando, neste caso, legalmente autorizado a faltar no serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos.

A legislação, ao tratar da redução horária, não fez qualquer distinção aos empregados com jornada reduzida, por força de lei ou disposição contratual, assegurando-se, em qualquer hipótese, o direito à redução de duas horas diárias ou 7 dias corridos. Dessa forma, diante do exposto, ainda que o empregado, trabalhe por exemplo, 6 horas diárias, tendo efetuado esta opção, terá direito à redução das 2 horas diárias em seu aviso prévio. (CLT , arts. 58-A e 488)

O empregado contratado sob o regime de tempo parcial, para o cálculo do 13º salário, terá tratamento diferenciado?

Não. O cálculo do 13º salário é feito tomando-se por base a remuneração do trabalhador devida no mês de dezembro de cada ano, independentemente da remuneração a que fizer jus. Para o cálculo do 13º salário, deve ser observado 1/12 por mês de serviço, de forma que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.

4) Modelos de contrato de trabalho a tempo parcial

Modelo I

MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

EMPREGADOR (Nome do Empregador), com sede em (……………………), na Rua (…………………………………………….), nº (…….), bairro (…………….), Cep (……………..), no Estado (….), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (…………….), e no Cadastro Estadual sob o nº (………), neste ato representado pelo seu diretor (…………………..), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………….), C.P.F. nº (……………………..), residente e domiciliado na Rua (…………………………………..), nº (…….), bairro (…………), Cep (…………….), Cidade (………………), no Estado (…..);

EMPREGADO (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………), C.P.F. nº (…………………..), Carteira de Trabalho nº (………) e série (…….), residente e domiciliado na Rua (……………………………….), nº (…..), bairro (……………..), Cep (…………….), Cidade (………………….), no Estado (….).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (………………….).

Parágrafo primeiro. Os serviços relativos à sua função são próprios ao EMPREGADO, assim sendo, este não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.

DA JORNADA DE TRABALHO

Cláusula 2ª. A jornada de trabalho será cumprida em regime de tempo parcial e consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (……….) a (…………), iniciando-se às (……….) horas, e terminando às (………) horas. Será assegurado um intervalo diário de (…………) tendo seu início ás (………) horas e seu término ás (………) horas e descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 3ª. O EMPREGADO receberá, pelos serviços realizados, a quantia de R$ (……………….) (Valor Expresso), e o pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, de acordo com a legislação vigente.

Cláusula 4ª. O empregado autoriza a descontar de seus salários a importância correspondente aos prejuízos que causar ao empregador em decorrência de culpa, dolo, negligência, imprudência e imperícia.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 5ª. O EMPREGADOR compromete-se a pagar todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes desta relação de emprego, comprometendo-se o EMPREGADO a respeitar as normas e os regulamentos da empresa, cumprindo com suas funções nos horários determinados, de acordo com as ordens provindas da empresa.

Cláusula 6º. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

DO FORO

Cláusula 7º. Para decidir quaisquer controvérsias provenientes do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (…………………………………………….), de acordo com o art. 651, da CLT.

E, por estarem de acordo com todas estas condições, firmadas no presente contrato, e na presença de duas testemunhas.

Local e Data: ______/ _______ / _______/ _______/

……………………………………………..

Assinatura do Empregado

……………………………………………..

Assinatura do Empregador

Testemunhas:

1 ……………………………………………………

2 ……………………………………………………

Modelo II

MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx);

EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de e Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (……………..).

Parágrafo primeiro – Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, este não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.

Cláusula 2ª – No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO se compromete a realizar de forma responsável e pontual o trabalho que lhe for dirigido, seguindo, contudo, todas as instruções e orientações que o EMPREGADOR lhe determinar.

DA JORNADA DE TRABALHO

Cláusula 3ª – A jornada de trabalho será cumprida em regime de tempo parcial e consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (………..) a (…………), iniciando-se às (……..) horas, e terminando às (…….) horas. Será assegurado um intervalo diário de 15 minutos tendo seu início às (……..) horas e seu término às (……..) horas e descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 4ª – O EMPREGADO receberá, pelos serviços realizados, a quantia de R$ (………) (Valor Expresso), que será paga no dia (……….) de cada mês.

Parágrafo primeiro – O salário definido no caput da presente cláusula é proporcional à jornada estipulada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, nos termos do art. 58-A, § 1º.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 5ª – O EMPREGADOR compromete-se a pagar todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes desta relação de emprego, comprometendo-se o EMPREGADO a respeitar as normas e os regulamentos da empresa, cumprindo com suas funções nos horários determinados, de acordo com as ordens procedidas da empresa.

Cláusula 6ª – O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

Cláusula 7ª – O presente instrumento será regido suplementarmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cláusula 8ª – Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 10ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (…………….), de acordo com o art. 651 da CLT.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante Legal do Empregador)

(Nome e assinatura do Empregado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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