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02Maio
Microempreendedor Individual beneficios

Boletim 124 – Microempreendedor individual (MEI) – direitos e benefícios

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI. 

Teremos boletins TRABALHISTA semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Boletim 124 – Microempreendedor individual (MEI) – direitos e benefícios

1 – Introdução

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário e trata-se de um modelo simplificado de empresa, considerada a mais comum no Brasil.

Dados do Ministério da Economia apontam que atualmente no Brasil existem cerca de 12,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI).

Esse número cresce a cada ano, principalmente por ser um modelo de empresa simplificado, com pouca burocracia e que ainda garante uma série de benefícios como a aposentadoria e o direito de regularizar o mercado informal de trabalhadores que atuam como autônomos.

Entretanto, apesar de ser um modelo de negócio muito atraente para os empreendedores, muitos deles se questionam sobre quais são os direitos e benefícios ao formalizar sua atividade.

Essa dúvida é ainda maior para aqueles trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada, mas que têm o desejo de formalizar um outro negócio que possui a parte.

2 – Legislação 

A categoria do MEI foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 com intuito de encorajar a formalização de profissionais sem vínculo empregatício.

3 – Como funciona o MEI 

Conforme mencionado acima, o MEI é um modelo simplificado de empresa, considerada a mais comum no Brasil, passando atualmente da casa de 12 milhões de microempreendedores individuais ativos no país.

Por meio dessa categoria de empresa, as pessoas podem começar formalmente um negócio próprio e menos burocrático, pois ao se formalizar como microempreendedor individual, obterá um CNPJ e será enquadrado em um regime tributário simplificado do Simples Nacional, pagando apenas um valor fixo mensal de tributos para manter a empresa ativa e aproveitar todas as vantagens de ser MEI.

4 – Quem pode ser MEI

Não são todos os empreendedores que podem se categorizar como um microempreendedor individual e aproveitar as vantagens de ser MEI.

Para se formalizar como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • ter faturamento anual de até R$ 81 mil (*);
  • não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • ter no máximo um empregado contratado;
  • exercer uma das mais de 450 atividades permitidas ao MEI.

(*) existe um Projeto de Lei nº 108/2021 que visa a ampliar em 2022 o total do faturamento para R$130 mil. O texto já foi aprovado pelo Senado e aguarda tramitação (votação) na Câmara dos Deputados. Se for aprovado pela Câmara, vai para sanção do presidente da república. A modificação permitirá que mais empreendedores passem a integrar o segmento. Outro possível avanço é a contratação de dois funcionários, em lugar de apenas um, como é permitido hoje para o MEI.

Vale ressaltar que quem recebe algum benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, poderá ter seu benefício cancelado com a formalização, conforme veremos mais adiante. 

5 – Quem não pode ser MEI

Por outro lado, não podem ser microempreendedor individual:

  • menores de 18 anos;
  • estrangeiros sem visto permanente;
  • pensionistas e servidores públicos;
  • profissionais que exercem atividades regulamentadas por órgãos de classe, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros.

6 – Quais são as vantagens de ser MEI

As vantagens de ser MEI incluem direito à cobertura previdenciária, inscrição no CNPJ sem burocracia, modelo simplificado de tributação, entre outros, conforme abaixo:

6.1. Formalização sem burocracia e sem custo

O processo de formalização é fácil, rápido e pode ser feito totalmente online. Em poucos cliques, você consegue receber seu próprio CNPJ, sem custo nenhum, ou seja, não há cobranças de taxas na formalização, assim como não é necessário a declaração em papéis e assinaturas físicas, o que traz muito mais comodidade e praticidade ao empreendedor.

Para realizar a formalização, basta acessar a aba Empresas & Negócios do site do Governo Federal (gov.br). Em seguida, é só seguir o seguinte caminho: Empreendedor > Quero ser MEI > Formalize-se.

6.2. Cobertura previdenciária (benefícios do INSS)

Uma das maiores vantagens de ser MEI é a cobertura previdenciária. Ao se formalizar, o microempreendedor individual tem direito a benefícios como:

  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • auxílio-reclusão (para os familiares dependentes);
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte (para a família).

6.3. Tributação simplificada

Como microempreendedor individual, não há preocupação com tributações complexas, em decorrência da modalidade ser enquadrada em um regime simplificado do Simples Nacional.

Para manter-se em dia com a Receita Federal e garantir todas as vantagens de ser MEI, basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

É por meio do DAS que o microempreendedor paga os devidos tributos ao governo. Os valores são reduzidos e fixos e têm como referência o salário-mínimo. 

Em 2022, os valores atualizados do DAS são:

  • Comércio e indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 INSS + R$ 1,00 ICMS)
  • Serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 INSS + R$ 5,00 ISS)
  • Comércio e serviços: R$ 66,60 (R$ 55,00 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 de ISS)

6.4. Emissão de nota fiscal

O MEI pode emitir notas fiscais, o que proporciona maiores oportunidades de negócios para o empreendedor.

Isso ocorre porque clientes pessoas jurídicas só podem adquirir produtos ou contratar serviços mediante a apresentação desse documento.

Outro benefício da emissão de nota é que o microempreendedor terá maior controle sobre as suas vendas, o que facilita no controle financeiro do seu negócio.

Além disso, ao vender para pessoa física, a emissão de notas fiscais garante mais credibilidade ao empreendedor, como também comprova a prestação do serviço ou venda.

Outra vantagem é a possibilidade de participar de licitações públicas para vender seu produto ou prestar serviços para o governo.

6.5. Linhas de crédito específicas para empresas

Outra vantagem é o acesso a linhas de crédito exclusivas para empresas, onde o microempreendedor individual pode aproveitar taxas de juros mais baratas, além de conseguir empréstimos com mais facilidade.

Esses juros mais baixos e procedimentos menos burocráticos ajudam o empreendedor a conseguir recursos para começar a empreender ou acelerar o crescimento da empresa.

6.6. Declaração de renda simplificada

Para os empreendedores que gerem sozinhos o seu negócio, como é o caso do MEI, ter uma declaração de renda simplificada é bastante vantajoso.

As receitas da empresa só precisam ser declaradas uma vez por ano, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

O processo é prático e pode ser feito online no site do governo, na aba Serviços para MEI, no ícone “Declaração Anual de Faturamento”.

Você precisará informar as receitas obtidas a cada mês e tem até o dia 31 de maio do ano seguinte para enviar a sua declaração.

Para facilitar o processo, é importante controlar e organizar seu faturamento todos os meses. 

6.7. Participação em licitação

Outra vantagem de se formalizar como MEI é a possibilidade de participar de licitações, todavia o MEI só pode participar de processos de licitação exclusivos para ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) e de até R$80.000,00.

7 – Quais direitos eu perco ao abrir um MEI

7.1. Aposentados por invalidez

O aposentado por invalidez que abrir um CNPJ MEI será considerado pelo INSS como alguém que recuperou as condições de trabalho, tendo em vista que agora este cidadão abriu seu próprio negócio.

Sendo assim, o aposentado por invalidez que abre um CNPJ MEI ou ainda qualquer outro tipo de empresa perderá de forma definitiva a concessão do seu benefício.

7.2. Segurados do INSS que recebem o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

O segurado do INSS que está recebendo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença e que venha a formalizar seu negócio como MEI terá o benefício cancelado da mesma forma como o segurado que se aposentou por invalidez.

Isso porque, o segurado que recebe o auxílio-doença e que abre o seu próprio negócio prova ao INSS que está recuperado, sendo assim, perdendo o direito ao seu benefício.

7.3. Tutor que recebe pensão por um menor de idade

O tutor que recebe pensão por menor de idade pode perder o benefício ao se formalizar como MEI, todavia, isso dependerá do tipo de benefício que é recebido pelo menor.

Isso porque se o menor e o tutor fizerem parte de um grupo familiar e a renda familiar ultrapassar o valor estabelecido por pessoa com as movimentações financeiras do MEI, terá a pensão encerrada.

7.4. Beneficiários do Auxílio Brasil

O beneficiário do Auxílio Brasil pode abrir um MEI sem problema algum, contudo, caso a empresa comece a faturar, aumentando a renda per capita acima do permitido pelo benefício, o Auxílio Brasil será encerrado.

8 – Quais direitos o trabalhador de carteira assinada perderá ao abrir um MEI

O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e que formaliza o seu negócio precisa se atentar a apenas a alguns benefícios específicos. Vejamos:

8.1. FGTS

Todo trabalhador brasileiro que exerce atividade de carteira assinada, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contudo, o trabalhador que se formalizar como MEI não terá esse benefício.

Entretanto, o dinheiro depositado no período de carteira assinada, continuará sendo de direito do cidadão, mesmo que tenha se formalizado como MEI, contudo, somente terá acesso ao benefício apenas em situações específicas.

Nesse caso, uma boa opção para o empreendedor é a adesão ao saque-aniversário, que permite o saque anual de uma parte dos valores do Fundo de Garantia.

8.2. Abono salarial do PIS/Pasep

O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e, concomitantemente, possua um CNPJ MEI, terá acesso ao abono salarial normalmente, desde que se encaixe nas regras do programa, sendo elas:

  • Receber o valor máximo de um salário-mínimo vigente;
  • Ter o cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior;
  • Ter recebido, no máximo, 2 salários-mínimos por mês no ano anterior ao pagamento do PIS;
  • Ter os dados informados corretamente na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais referente ao ano anterior ao ano vigente;

8.3. Seguro-desemprego

O trabalhador que abrir um CNPJ MEI não poderá receber o seguro-desemprego, contudo, caso o trabalhador seja demitido e comprove que o MEI não teve rendimentos é possível garantir o direito ao benefício.

Contudo, caso o MEI tenha dado lucro, o direito ao seguro-desemprego acaba não sendo permitido para o trabalhador demitido.

8.4. Demais verbas trabalhistas

As demais verbas rescisórias como 13º salário, férias, multa de 40% sobre o saldo do FGTS continua sendo de total direito do trabalhador, mesmo os que, concomitantemente, se formalizam como MEI.

9 – Fique atento aos motivos que podem ensejar a exclusão do MEI

Além dos requisitos exigidos quando o microempreendedor se torna um MEI, é preciso estar atento às possibilidades de desenquadramento, ou seja, a exclusão do MEI. 

De acordo com a situação, você pode ser excluído do MEI de forma obrigatória ou automática e os principais motivos que levam à exclusão do MEI são os seguintes:

  1. Alterar o ramo da atividade do negócio – um dos requisitos para se tornar MEI é exercer alguma das atividades que estão listadas no Portal do Empreendedor. Sendo assim, a alteração da natureza jurídica para outra que não seja de microempreendedor individual acarreta a exclusão automática.
  2. Ultrapassar limite do faturamento – o limite atual de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Ao ultrapassar esse limite, a exclusão é obrigatória e deve ser comunicada até o último dia útil ao mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado. Poderá ser tributado com alíquota do Simples Nacional o valor que ultrapassar o limite estabelecido, conforme detalhes a seguir:

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento anual?

Quanto mais preciso for seu sistema de monitoramento do faturamento dos próximos meses, mais chances você tem de anteceder a necessidade de reenquadrar sua empresa em outra categoria. Chegado o momento, basta solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, mantido pelo governo federal.

Porém, existem duas situações específicas relacionadas a essa transição. Suponha que seu negócio ultrapassou o limite de faturamento anual em até 20% do total aceito. Essa pequena violação gera uma multa chamada de DAS complementar, que deve ser paga até fevereiro do ano seguinte.

Enquanto isso, a cobrança da DAS MEI continuará ativa mensalmente, até o fim do mesmo ano. Outro detalhe é que a transformação para ME acontece somente no exercício seguinte.

Por outro lado, caso o total faturado fique acima dos 20% do teto, a história muda, pois, a alteração de MEI para ME passa a ser imediata. O prazo para concretizar o pedido de mudança é o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.

O lado bom disso tudo é que o aumento do faturamento significa o evidente desenvolvimento de sua atividade empresarial. Existem até empresas que ultrapassam não só o limite de faturamento de MEI, mas igualmente, o de ME. Logo, precisam solicitar enquadramento diretamente para EPP (Empresa de Pequeno Porte), categoria que abriga organizações que faturam até R$4,8 milhões ao ano.

Por fim, salientamos que a DAS MEI das MEs segue outro regimento de tributação. As alíquotas incidem sobre o faturamento de cada mês, e de acordo com o segmento de mercado:

4% — Comércio;

4,5% — Indústria;

6% — Serviços.

  1. Ser sócio de outra empresa – não é permitido ao MEI ser sócio, titular ou administrador de outra empresa que não a sua própria. Nesse caso a exclusão é obrigatória, devendo ser comunicada até o último dia útil ao mês seguinte do ocorrido.
  2. Abrir filial – a exclusão é automática quando o MEI abre uma filial do seu negócio. Para isso, o microempreendedor precisa escolher um outro regime tributário que se enquadre para o caso de abertura de filial.
  3. Não pagar o DAS – o DAS é o imposto mensal que todo MEI tem a obrigatoriedade de estar em dia, e o não pagamento gera a exclusão automática.
  4. Contratar dois ou mais funcionários – atualmente ao MEI só é permitido ter um empregado. Se o microempreendedor optar por contratar dois ou mais empregados, este tem a obrigação de comunicar até o último dia útil do mês seguinte ao que efetuou as contratações para que o desenquadramento seja realizado.

Ser excluído do Simples Nacional – caso o microempreendedor seja excluído do Simples Nacional, de acordo com as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140 de 2018, ele será também desenquadrado de forma obrigatória do MEI.

Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

 

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