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30Abr
perícia do inss

Boletim 71 – Perícia médica do INSS. Quem é obrigado a fazer? E com a pandemia, como ficam as perícias?

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Perícia médica do INSS. Quem é obrigado a fazer? E com a pandemia, como ficam as perícias?

1. Introdução

A perícia médica é realizada para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.

A perícia é necessária, por exemplo, em casos de pedido de:

• Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
• Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); e
• Auxílio-Acidente.

2. Como funciona o agendamento da Perícia Médica no INSS?

A perícia médica pode ser agendada no site Meu INSS ou pelo atendimento telefônico 135 do INSS ou presencialmente se não conseguir pelo telefone ou pela internet.

O agendamento pela Internet fornece comprovante com data e horário escolhidos.

Na data, local e horários marcados, compareça à agência do INSS para realizar a perícia.

Caso não possa comparecer, é necessário reagendar o atendimento pelo telefone ou pela Internet.

Com a pandemia do Coronavírus, muitas perícias foram reagendadas e até mesmo canceladas. Veja orientação no tópico “4 Auxílio-doença sem perícia: como solicitar e documentos necessários”.

3. Como e onde são feitas as perícias do INSS?

Na data e horário agendados, o segurado deverá comparecer na agência do INSS designada, com sua documentação médica atualizada. Isso inclui:

• Exames e laudos (sangue, imagem etc.);
• Atestados médicos, indicando CID e tempo necessário de afastamento;
• Receituários;
• O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
• Requerimento elaborado pela empresa em que se declare o último dia de trabalho.

Um médico perito ou do trabalho irá avaliar tanto seus documentos, quanto seu estado de saúde.

Responda sinceramente às perguntas que ele lhe fizer, pois uma “mentirinha” poderá impedir o recebimento do benefício.

Ocorrendo algum imprevisto para a não realização da perícia por parte da agência do INSS (por exemplo, falta de energia), solicite um comprovante de comparecimento, pois poderá ser útil no futuro, caso se faça necessário comprovar que o segurado estava presente na data e horário marcados.

3.1. E se o segurado estiver impossibilitado de comparecer à perícia no dia marcado?

Regra geral, a perícia será realizada na agência do INSS da sua localidade, porém, existem alguns casos em que o segurado poderá ser atendido em outros lugares. Existem 3 tipos de perícia nesse sentido:

  • Perícia Hospitalar

Ela é possível nos casos em que a pessoa está internada em um hospital. Para esse atendimento, é necessário que um representante com procuração, compareça em uma agência do INSS até dois dias antes da data marcada e solicite a realização da perícia no hospital.

  • Perícia Domiciliar

A lógica da perícia domiciliar é a mesma da hospitalar: ela pode ser solicitada nos casos em que o segurado possua alguma restrição de locomoção.

Para conseguir ser atendido em sua residência, o segurado também precisa enviar um representante no INSS até dois dias antes da data agendada, para que sejam apresentados documentos médicos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na agência.

  • Perícia em outra localidade

Este caso é muito frequente para os segurados que precisarem realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade.

O segurado ou seu representante legal, deverá procurar a Agência do INSS no município em que estiver realizando o tratamento ou no município mais próximo, portando o comprovante do agendamento na Agência da sua localidade de origem, o documento que justifique a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e o documento de identificação. Com isso, a Agência da Previdência Social da outra cidade reagendará o atendimento.

Importante esclarecer que a perícia em outra localidade poderá ser solicitada, desde que o segurado se encontre em um município diferente daquele em que a perícia médica foi agendada, com exceção das perícias de empresas conveniadas.

A perícia em outra localidade somente será disponibilizada para afastamentos da localidade de origem de até 90 dias.

Para períodos acima de 90 dias, o segurado deverá solicitar a transferência do seu benefício (caso já esteja recebendo auxílio-doença) para a nova localidade e remarcar a perícia, se for o caso.

4. Auxílio-doença sem perícia: como solicitar e documentos necessários

A Lei 14.131, de 30/03/2021 autoriza que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa conceder o auxílio-doença e benefícios por incapacidade sem que seja necessário a realização da perícia médica presencial.

Segundo a nova norma, o INSS está autorizado a conceder até o dia 31 de dezembro de 2021, o benefício por incapacidade temporária, com a realização da análise de atestados e demais documentos médicos que podem vir a ser solicitados para comprovação da incapacidade.

  • Auxílio-doença sem perícia

A liberação do auxílio-doença sem perícia médica terá uma duração máxima de 90 dias, não sendo possível realizar uma nova prorrogação. Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS disciplinará os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.

No caso dos trabalhadores que no prazo de até 90 dias não conseguirem se curar de sua incapacidade temporária, deverão encaminhar um novo pedido de auxílio-doença ao INSS, para que seja possível uma nova análise para concessão do benefício.

  • Como solicitar?

O trabalhador poderá solicitar o benefício sem a necessidade de comparecimento às agências do INSS e pedir o auxílio-doença, da seguinte forma:

Como pedir o auxílio-doença:

1. Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
2. Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma senha;
3. Selecione a opção Benefícios;
4. Vá para a opção Auxílio-doença;
5. Novo requerimento;
6. Anexar os documentos solicitados;
7. Gerar seu comprovante e por fim aguardar a análise do INSS

  • Requisitos para ter direito ao auxílio-doença:

• A carência mínima para requerer este benefício é de 12 meses;
• O segurado precisa estar na qualidade de segurado;
• É necessário ter a comprovação, seja doença ou acidente, que torne temporariamente incapaz para o trabalho;
• Para o empregado, é necessário estar afastado por mais de 15 dias.

  • Documentos médicos para comprovação:

• Laudos;
• Exames de imagem;
• Documentos complementares;
• Atestado médico.

É importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais são as doenças que o segurado foi acometido.

Também devem estar devidamente assinados por um médico, com indicação do CRM.

Documentos rasurados, manchados, sem assinatura ou carimbo do médico, sem CID e sem a especificação de tempo de afastamento necessário, poderá acarretar o indeferimento do benefício pelo INSS.

Se o segurado já recebe um benefício e deseja solicitar a prorrogação, poderá fazê-lo através do site do Meu INSS, até 15 dias antes da data final do benefício e dependerá da apresentação de documentação médica atualizada, ou seja, que comprovará que o segurado ainda não recuperou sua capacidade laborativa.

Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

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